REGULAMENTO OFERTA “OI INDICA”



Válida para os Estados de AL, PE (81/87), PB(83), MG(31 a 34), MA (98/99), CE(85).
TNL PCS S.A., sociedade com sede na Rua Jangadeiros, n.º 48, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.164.616/0001-59, doravante denominada simplesmente “Oi” autorizatária do SMP, oferece ao programa “OI INDICA” nos termos deste
Regulamento:
1. Clientes Elegíveis
1.1 A adesão ao programa “OI INDICA” está disponível para atuais Clientes dos planos Oi Cartão Total (001 a 010/PRE/SMP) e Novo Oi Controle sem Fatura (012/PRE/SMP), Oi Cartão (015/PRE/SMP), Novo Oi Controle sem Fatura (016/PRE/SMP) e Oi Cartão Total (001/PRE/SMP), e Novo Oi Controle sem Fatura (003/PRE/SMP). Caso o cliente tenha dúvidas quanto à sua elegibilidade, poderá consultar o atendimento através do *144.
1.1.1 A Promoção é válida para os atuais clientes dos planos acima informados que aderirem ao programa “OI INDICA” descritos no item 2.1 e 2.2, entre os dias 04/10/2010 a 15/01/2012 nos estados de AL, PE (81/87), PB(83), MG(31 a 34), MA (98/99), CE(85).
2. Descrição da Promoção:
2.1 A promoção consiste na concessão de bônus mensal, conforme descrito no item 3.2, por 3 meses consecutivos, de até R$30 (trinta reais), conforme o Plano contratado, para novos clientes Oi Controle sem Fatura que receberem a confirmação de indicação por clientes Oi ativos dos planos Oi Cartão e Oi Controle sem Fatura que estiverem devidamente cadastrados no site do programa “OI INDICA” até 15/02/2012.
2.1.1. Promocionalmente até 15/02/2012, o valor do bônus mensal por cada novo cliente indicado será R$75 (setenta e cinco reais) para modalidade Oi Controle.
2.2 Os clientes Oi ativos dos planos Oi Cartão e Oi Controle sem Fatura que estiverem devidamente cadastrados no site do programa “OI INDICA” e que indicarem novos clientes do item 2.1 até o limite de 150 (cento e cinquenta) indicações distintas por mês, receberão para cada novo cliente indicado, 3 parcelas mensais consecutivas de até R$30 (trinta reais) conforme Plano contratado, em bônus mensais válidos por 30 (trinta) dias a partir da data de concessão.
2.2.1. Promocionalmente até 15/02/2012, o valor do bônus mensal por cada novo cliente indicado será R$75 (setenta e cinco reais) para modalidade Oi Controle.
2.2.2 A concessão do bônus somente será elegível aos indicados e indicadores caso os mesmos possuírem o mesmo DDD.
3. Características, regras de concessão e uso dos benefícios:
3.1 Adesões do INDICADOR
3.1.1. Para participar do programa “OI INDICA” e tornar-se um Indicador, o cliente deve obrigatoriamente estar ativado em um dos Planos Pré-pago OU Oi Controle sem Fatura conforme item 1.1, e de posse da senha única cadastrar-se no site www.oi.com.br/oiindica, preencher todos os dados obrigatórios, ler e aceitar o regulamento.
3.1.2. No site web do programa, o cliente deve informar os seguintes dados: MSISDN (obrigatório) e-mail (obrigatório)
3.1.3. Após aceitar o regulamento, será gerada uma senha de cadastramento para o cliente.
3.1.4. O cliente (Indicador) receberá esta senha de cadastramento no seu celular e entrará com esta senha no site da promoção www.oi.com.br/oiindica para validar e finalizar cadastro.
3.1.5. O site da promoção pode direcionar através de links à outros sites da internet, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela Oi. Desta forma, não possuindo controle sobre esses sites, a Oi não será responsável pelos seus respectivos conteúdos, práticas e serviços ofertados nos mesmos. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade, solidariedade ou qualquer espécie de responsabilidade da Oi para com esses sites e seus conteúdos.
3.1.6. A Oi não se responsabiliza por divulgação feita pelo próprio cliente de seu numero de celular a terceiros, sendo esta de exclusiva responsabilidade do Cliente participante da oferta OI INDICA.
3.1.5. A taxa de adesão ao programa “OI INDICA” será R$ 9,90 e promocionalmente esta axa não será cobrada. 
3.1.6. Só será aceito o cadastro de 1 numero de celular por CPF
3.1.7. Ao aderir o cliente não perderá a oferta na qual está ativado.
3.2. CLIENTE INDICADO 
3.2.1. O Cliente Indicado, após realizar os procedimentos abaixo descritos receberá por 3 meses consecutivos Bônus de R$30 (trinta reais) para modalidade Oi controle.
3.2.1.1. Promocionalmente até  15/02/2012 o valor do bônus do cliente indicado será de R$75 (setenta e cinco reais) para modalidade Oi Controle. 
3.2.2 Para ser elegível ao bônus mensal definido no item 
3.2.1, durante 3 meses, o  cliente indicado deve enviar um SMS gratuito para o numero 4444 informando o numero do  Oi móvel do cliente indicador, em até 5 (cinco)  dias contados a partir da data de realização da primeira chamada utilizando este chip.
3.2.3. O bônus mensal desta promoção é valido para chamadas locais, realizadas de um terminal móvel Oi e destinadas para qualquer terminal móvel Oi ou Oi fixo.
3.2.4 Para o estado de São Paulo o bônus será em chamadas locais realizadas de um terminal móvel Oi e destinadas para qualquer terminal móvel Oi ou fixo.
3.2.5 Entende-se por chamadas locais as chamadas originadas pelo Cliente da Oi dentro de sua área de registro e destinadas a um número desta mesma área.
3.2.6 O bônus será concedido durante 3 (três) meses consecutivos a partir da data de envio do SMS para numero 4444 e a validação de que o numero do celular informado é um indicador válido.
3.2.6.1. Caso exista restrição para o lançamento da franquia em um determinado mês, o cliente continuará elegível, mas não receberá a parcela de bônus daquele mês, não sendo concedida a parcela do respectivo bônus quando a restrição for resolvida. A partir da resolução da restrição, a Oi voltará a conceder os bônus, sem o acúmulo referente ao período da restrição. Recargas avulsas, ainda que somem o valor da franquia, não serão válidas para o recebimento do bônus.
3.2.7. A validade do bônus é de 30 dias contados a partir da data de sua concessão e para sua utilização o cliente deverá obrigatoriamente ter créditos válidos.
3.3. CLIENTE INDICADOR
3.3.1 O Cliente Indicador, após realizar os procedimentos abaixo descritos, receberá por 3 meses consecutivos Bônus de R$20 (vinte reais) para modalidade pré-paga ou R$30 (trinta reais) para modalidade Oi Controle.
3.3.1.1. Promocionalmente até 30/09/2011, o valor do bônus por cada novo cliente indicado será de R$50 (cinquenta reais) para modalidade pré-paga ou R$75 (setenta e cinco reais) para modalidade Oi Controle.
3.3.2. A cada nova indicação, limitada a 150 (cento e cinquenta) indicações por mês, o Cliente elegível conforme item 1.1 receberá mensalmente, durante 3 (meses), um bônus de até R$ 30,00 (trinta reais), conforme o Plano contratado, em chamadas locais, realizadas de um terminal móvel Oi e destinadas para qualquer terminal móvel Oi ou Oi fixo.
3.3.2.1. Promocionalmente até 15/02/2012, o valor do bônus por cada novo cliente indicado será de R$75 (setenta e cinco reais) para modalidade Oi Controle.
3.3.3 Para o estado de São Paulo o bônus será em chamadas locais realizadas de um terminal móvel Oi e destinadas para qualquer terminal móvel Oi ou fixo.
3.3.4. Entende-se por chamadas locais as chamadas originadas pelo Cliente da Oi dentro de sua área de registro e destinadas a um número desta mesma área.
3.3.5. O bônus será concedido durante 3 (três) meses consecutivos a partir da data de recebimento do SMS enviado pelo cliente indicado e da aprovação de que o numero Oi móvel indicado é válido.
3.3.6. A validade do bônus é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de concessão e para sua utilização o cliente deverá obrigatoriamente ter créditos válidos.
4. REGRAS GERAIS
4.1. A utilização dos valores referentes ao programa obedecerá a seguinte ordem de prioridade para fins de consumo:
1º Bônus Diário Ligador;
2º Bônus Indicador;
3º Bônus Inicial Chip;
4º Bônus Recarga Automática;
5º Recarga/Bônus Recarga;
4.2. Caso o valor do bônus referente ao programa “OI INDICA” acabe quando o cliente estiver com uma ligação em curso, automaticamente, o sistema passará a descontar o valor restante da
ligação dos créditos de recarga ativos do cliente, se houver. Caso o cliente não possua créditos de recarga ativos a chamada será interrompida.
4.3. A quantidade máxima de indicações por indicador é de 150 (cento e cinquenta) novos números Oi distintos por mês.
4.4. O Cliente Titular perderá o direito ao benefício desta Promoção, caso solicite:
(i) Transferência de Titularidade; ou
(ii) Troca para DDD; ou
(iii) Troca de número; ou
(iv) Migração para
para qualquer outro plano e/ou oferta da Oi
4.5 Ao aderir ao programa “OI INDICA” o Cliente Titular deve fornecer e confirmar todas as informações solicitadas pela Oi.
4.6 Ao aderir ao programa e/ou enquanto fizer parte da base de clientes, o usuário concorda que poderá receber qualquer comunicação de cunho publicitário em sua Estação móvel, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo, seja da Oi ou de seus parceiros.Caso não queira receber, envie um SMS com a palavra “SAIR” para 55555.
4.7 Esta Oferta é para uso pessoal e intransferível, pelo participante, e exclusiva para a prestação de serviços Oi, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável em moeda corrente, ser utilizada em quaisquer outros serviços prestados pela Oi ou por outra operadora.
4.8. O controle de consumo do bônus é de inteira responsabilidade do Cliente.
4.9. O cliente poderá consultar o saldo de sua franquia e recargas ligando para *804.
4.10. O cliente poderá consultar o saldo de seu bônus diário ligando para *805
4.11 Não está contemplada nesta Oferta a realização das seguintes chamadas: destinadas a telefones móveis de outras operadoras, de Longa Distância Internacionais, chamadas destinadas a códigos das séries 0500, 0800 e 0900 e a serviços especiais (102, chamadas em conferência, resgate de mensagens na caixa postal e tráfego de dados), Roaming, as chamadas para provedores de Internet e o recebimento ou originação de chamadas a cobrar.
4.12 O não-atendimento a qualquer destas condições impossibilita a adesão do Cliente à Oferta.
4.13 Para consultar este regulamento e outras informações, acesse o site www.oi.com.br ou ligue para*144 do seu Oi ou 1057 do fixo.

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