Oi Cartão



 REGULAMENTO

PE(81,87),PB(83),MG(31,32,34), MA(98,99), CE(85)

REGULAMENTO “OI CARTÃO BÔNUS DIÁRIO”

Empresa participante: TNL PCS S.A. (Oi), pessoa jurídica de direito privado, autorizatária para a exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com sede no Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro, à Rua Jangadeiros, 48 – Ipanema, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 04.164.616/0001-59
1) Clientes Elegíveis
1.1. A promoção está disponível para novos clientes Oi Cartão, ativados no período de 22/11/2011 a 17/03/2012.
1.2 A ativação do Plano Oi Cartão ocorre quando o cliente origina uma chamada e atualiza o cadastramento dos seus dados junto à Oi.
1.3. Para os atuais clientes Oi Cartão também poderão aderir a esta promoção mediante o pagamento de taxa de adesão no valor de R$6,90 (seis reais e noventa centavos) que será descontada do saldo de créditos ativos. O cliente deve ter saldo de créditos ativos suficientes para o pagamento integral da taxa de adesão.
1.4 A Promoção “OI CARTÃO BÔNUS DIÁRIO” é cumulativa com a Promoção “DDD A R$0,09 DO ORELHÃO”. Mais informações consulte o site www.oi.com.br.
1.5 Com exceção da promoção citada no item 1.4, esta Promoção não é cumulativa com as demais promoções vigentes ou que a Oi venha a lançar.
1.6 Os clientes “31 anos”, “Oi Pioneiros” e “Eu disse Oi Primeiro” não são elegíveis à promoção “Bônus Diário”.
2) PROMOÇÃO - “OI CARTÃO BÔNUS DIÁRIO”
2.1 A Oferta concede bônus diários no valor de R$10 (dez reais) mediante realização da recarga mínima de R$15 (quinze reais) no próprio mês.
2.2 A Oferta concede bônus diários no valor de R$20 (quinze reais) mediante realização da recarga mínima de R$20 (vinte reais) no próprio mês.
2.3 A Oferta concede bônus diários no valor de R$35 (trinta e cinco reais) mediante realização da recarga mínima de R$25 (vinte e cinco reais) ou mais no próprio mês.
3) Regras da Oferta
3.1 Para ser elegível ao bônus diário no mês corrente, o cliente deverá realizar, dentro do mesmo mês, recargas que somem no mínimo R$15 (quinze reais) para adquirir os benefícios descritos no item 2.1 ou R$20 (vinte reais) para adquirir os benefícios descritos no item 2.2 ou R$25 (vinte e cinco reais) para adquirir os benefícios descritos no item 2.3.
3.2 O bônus diário será concedido a partir do dia seguinte em que se atingir o valor da recarga mínima até o último dia do mesmo mês.


3.3 Os valores dos bônus podem ser verificados na tabela abaixo: Ao somar recargas de :
Ganha todo dia
Ganha no mês de 30 dias até
Ganha no mês de 31 dias até
R$15 a R$19,99
R$10
R$270
R$300
R$20 a R$24,99
R$20
R$580
R$600
R$25 ou mais
R$35
R$1.015
R$1.050



3.5.1 Durante o período de vigência previsto em 3.5, o cliente poderá, mediante o pagamento de taxa de prorrogação, solicitar a extensão dos benefícios da promoção por um período adicional e não prorrogável, de 6 (seis) meses. As solicitações feitas fora do prazo estabelecido não serão válidas.
3.5.2 Para solicitar a extensão por mais 06 meses,totalizando 12 meses de Promoção (06 meses de vigência original + 06 meses da prorrogação opcional), o cliente deve ligar para *306. A taxa de prorrogação é R$6,99 (seis reais e noventa e nove centavos)
3.5.4 A taxa de prorrogação será descontada do saldo de créditos ativos, se houver. Caso cliente não possua créditos ativos, a taxa de prorrogação ficará pendente e será descontada imediatamente na próxima recarga efetuada pelo cliente.
3.5.5 Somente após o pagamento da taxa de prorrogação a extensão da oferta será concluída. Caso cliente solicite a extensão, porém, não conclua a operação com pagamento da taxa de prorrogação, a oferta não será estendida.
3.5.6 O pagamento da taxa de prorrogação pendente será efetivado somente quando o cliente possuir saldo de recarga ativo suficiente para cobrir o valor integral da taxa de prorrogação
3.5.7 Caso o cliente tenha algum Crédito Especial pendente, primeiro será abatido o valor do Crédito Especial contratado mais taxa do serviço e posteriormente será descontado o valor da taxa de prorrogação referente à extensão da promoção.
3.5.8 Após a solicitação da extensão da Promoção nos canais indicados, a solicitação não poderá ser cancelada.
3.6 Ao realizar a primeira chamada tarifada, automaticamente, o cliente estará participando da Oferta.
3.7 Créditos promocionais, bônus e ajustes concedidos não são reconhecidos como recargas, portanto não serão contabilizados como créditos válidos para esta Oferta.
3.8 O bônus diário não é cumulativo e/ou prorrogável e deverá ser consumido integralmente até as 23h59min59s do dia em que o cliente recebeu o bônus.
3.9 O bônus da Oferta é válido para os seguintes usos:
3.9.1 Recargas totais realizadas entre R$15 (dez reais) e R$19,99 (dezenove reais e noventa e nove centavos):
- ligações locais do móvel Oi para qualquer Oi móvel.
3.9.2 Recargas totais realizadas entre R$20 (vinte reais) e R$24,99 (vinte e quatro reais e noventa e nove centavos):
- Ligações locais do móvel Oi para qualquer Oi móvel ou Oi fixo;
- Ligações de Longa Distância Nacional, pelo CSP 31, para qualquer Oi móvel ou terminal fixo do Brasil com exceção dos fixos do Estado de São Paulo.
3.9.3 Recargas totais realizadas no valor de R$25 (vinte e cinco reais) ou mais:
- ligações locais do móvel Oi para qualquer Oi móvel ou Oi fixo.
- Ligações de Longa Distância Nacional, pelo CSP 31, para qualquer Oi móvel ou terminal fixo do Brasil com exceção dos fixos do Estado de São Paulo.
- SMS para qualquer operadora móvel nacional.
3.10 Promocionalmente, o bônus para ligações locais será válido também para ligações locais do Oi Móvel pra qualquer operadora de telefone fixo até 17/03/2012.
3.10.1 Entende-se por chamadas locais as ligações originadas pelo Cliente da Oi dentro de sua área de registro e destinadas a um número desta mesma área. O bônus não é válido para as ligações locais em Roaming.
3.11 Entende-se por Longa Distância Nacional as chamadas originadas pelo cliente da Oi dentro de sua área de registro e destinados a um número fora da sua área de registro.
3.12 O bônus de Longa Distância Nacional é válido nas chamadas originadas com o CSP 31. Qualquer outra chamada originada com outro CSP será consumida dos créditos ativos do cliente. Exemplo 1: Para fazer uma chamada de Longa distância utilizando o bônus o cliente deve discar 031 XX – 3131-3131
3.13 Promocionalmente, o bônus para envio de SMS também será válido para qualquer operadora móvel nacional até 17/03/2012.
3.14 No mês de ativação, os clientes deverão realizar uma recarga mínima de R$15 para receber bônus de R$10 (dez reais) até o último dia do mês para realizar ligações locais para Oi móvel.
3.15 No momento da concessão do bônus da Oferta Oi Cartão Bônus Diário, todo e qualquer saldo remanescente de bônus de outras ofertas ou campanhas será zerado, independentemente da data que tenham sido creditados.
3.16 O Cliente Oi receberá via SMS seu saldo promocional, após cada chamada originada do Oi ou ligando para *805.
3.17 O Cliente Oi poderá verificar o somatório de recargas realizadas no mês ligando gratuitamente para *804.
3.18 O Cliente Oi poderá verificar o período de vigência de sua oferta ligando para *313.
3.19 Caso o bônus diário acabe quando o cliente estiver com uma ligação em curso, automaticamente, o sistema passará a descontar o valor restante da ligação dos créditos de recarga ativos do cliente, se houver.
3.20.1 Caso o cliente não possua créditos de recarga ativos a chamada será interrompida
3.20.2 Caso o cliente inicie a ligação no dia 1 e termine no dia 2, o valor da chamada será integralmente descontada do bônus diário do dia 1, se houver. Caso o cliente não possua bônus do dia 1 suficiente para cobrir o valor total da chamada, então, ainda com a chamada em curso, mesmo após as 0h do dia 2, o valor da chamada passará a ser descontado dos créditos de recarga ativos do cliente, se houver.
3.21 Em caso de cancelamento, transferência de titularidade, alteração do número Oi ou migração para qualquer outro plano não descrito nos item 1.1 o cliente perderá, definitivamente, o direito ao bônus.
3.22 A utilização dos minutos para quaisquer das ligações descritas no item 3.9 obedecerá à seguinte ordem de prioridade para fins de consumo:
a) Consumo do bônus referente à Oferta Oi Cartão Bônus Diário
b) Consumo dos créditos ativos (Recargas efetuadas)
4) Condições Gerais da Oferta OI Cartão Bônus Diário
4.1 Esta é uma Oferta pessoal e intransferível, bem como os direitos dela decorrentes, não sendo admitida a transferência do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste Regulamento, seja a que título for.
4.2 São reconhecidas como Recargas elegíveis aos benefícios as compras de créditos pré-pagos realizadas nos canais da Oi - cartão físico, créditos digitais, recarga online, e recarga automática.
4.3 Os R$4 (Quatro reais) referentes ao Oi crédito especial não serão contabilizados como recarga elegível aos benefícios das ofertas.


4.4 Caso o Cliente Oi Cartão não efetue a recarga mínima ele não perde a Oferta, apenas o direito de realizar as ligações promocionais até atender as condições necessárias para usufruir o benefício.
4.5 Não estão contempladas na Oferta a realização das seguintes chamadas: chamadas de voz destinadas a telefones móveis, exceto os da Oi, longa distância nacional para telefones fixos do Estado de São Paulo, longa distância internacionais, chamadas destinadas a códigos das séries 0300, 0500, 0800 e 0900 e a serviços especiais (102, portais de voz e portais interativos, chamadas em conferência, resgate de mensagens na caixa postal e tráfego de dados), as chamadas para provedores de Internet e o recebimento ou originação de chamadas a cobrar.
4.6 Para realizar as chamadas especificadas no item 4.5 é necessário que o cliente possua créditos de recarga ativos, ou seja, créditos dentro do prazo de validade de uso.
4.7 Para consultar este Regulamento, outras informações sobre a Oferta e planos e tarifas da Oi acesse o site www.oi.com.br ou ligue para *880 do seu Oi. Para outras informações sobre a Oi ligue *144 do seu Oi.
4.8 Esta Oferta é para uso pessoal e intransferível, pelo participante, e exclusiva para a prestação de serviços Oi, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável em moeda corrente, ser utilizada em quaisquer outros serviços prestados pela Oi ou por outra operadora.
4.9 O controle de consumo do bônus é de inteira responsabilidade do cliente.
4.10 O não-atendimento a qualquer destas condições impossibilita a adesão do cliente à Oferta.
4.11 Ao aderir à oferta, o Cliente poderá receber qualquer comunicação de cunho publicitário, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo.
4.11.1 Caso o cliente não queira receber, deverá enviar um SMS com a palavra “SAIR” para 55555.

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